Primeiro êxito na Reclamação de uma Multa em Portugal
Um segurado ARAG, de profissão vendedor, cometeu uma infração de trânsito sancionada com uma multa entre 24,94 e 124,70 €, além da apreensão da carta de condução entre 1 e 12 meses. A causa da sanção era que circulava sem faróis e que ignorou a sinalização vertical da via.
O veículo no qual circulava não era seu, mas da sua empresa. Tinha-lhe sido emprestado já que o seu se encontrava na revisão. O segurado ARAG explicou que dito veículo não funcionava corretamente e que por este motivo não levava os faróis ligados. Uma vez que o segurado ARAG tinha sido sancionado por uma infração grave há menos de três anos, foi considerado reincidente e portanto sancionado com uma apreensão da carta de condução durante 60 dias.
A situação era muito grave, dada a sua profissão.
Quando o segurado da ARAG contactou a companhia, esta, de forma imediata, atribuiu-lhe um advogado que conseguiu que a acusação fosse retirada