Reclamação por danos pessoais
A filha de um segurado ARAG foi mordida pelo cão do vizinho. A menina de 6 anos teve de receber assistência médica de urgência, dada a gravidade das feridas numa perna, cuja recuperação levou quase três meses. A situação era delicada, dada a idade e as eventuais sequelas físicas.
A ARAG, através do seu Serviço de Avaliação Médica de Lesões, enviou um médico para avaliar as lesões e acompanhou a sua recuperação. Na informação pericial que realizou, estimava que os danos pessoais ascendiam a 20.706,78 €. O advogado que a ARAG proporcionou ao segurado enviou a proposta à companhia de seguros do vizinho, mas esta não reconhecia a quantia reclamada.
O advogado proporcionado pela ARAG optou então por apresentar queixa em tribunal. O Juiz condenou o vizinho a indemnizar a menina em 20.706,78 € por danos pessoais, tomando como referência a informação pericial da ARAG.
Mesmo em locais seguros, há acontecimentos que escapam ao nosso controlo. Como o pai da menina tinha um seguro ARAG Família, pôde reclamar os danos corporais causados à sua filha pelo cão do vizinho, sendo indemnizado pelo valor exato estipulado pela informação pericial da ARAG.