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Onde nos encontrar

ARAG SE - Sucursal em Portugal

Rua Julieta Ferrão, Nº 10, 13º A

1600-131 Lisboa

Participar sinistros

Sinistros

Telefone.: (+351) 21 761 5325

custo de chamada para a rede fixa nacional

Email: sinistros@arag.pt

Horário de funcionamento: das 9h às 13h e das 14h às 17h

Informações relevantes para o Cliente

1 - Como apresentar uma reclamação junto da ARAG SE, Sucursal em Portugal

Função Responsável pela Gestão de Reclamações

A ARAG SE, Sucursal em Portugal dispõe de uma unidade orgânica específica para receber, analisar e dar resposta às reclamações efetuadas, as quais devem ser remetidas por escrito por uma das seguintes formas:

E.mail:
Tel:217615329
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Morada: Rua Julieta Ferrão, 10, 13.° A, 1600-131 Lisboa
Responsável: Helga Carrasqueira

Quaisquer informações relacionadas com a abertura e andamento dos processos de reclamação poderão ser solicitadas por carta, fax ou e.mail, bem como por telefone através do número 21 761 53 27.
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Pode consultar a Informação Geral relativa à Gestão de reclamações aqui.


2 - Livro de Reclamações eletrónico

Poderá aceder através do este link
O disposto constante na Informação Geral relativa à Gestão de reclamações não prejudica o regime aplicável às reclamações formuladas no Livro de Reclamações em formato físico ou eletrónico, nos termos fixados na lei e respetiva regulamentação.

3 – Como apresentar uma reclamação junto do Provedor do Cliente

Podem ainda ser apresentadas ao Provedor do Cliente as reclamações às quais não tenha sido dada resposta pela ARAG SE, Sucursal em Portugal no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma, prorrogando-se o prazo máximo para 30 dias úteis nos casos que revistem especial complexidade.

Para os efeitos referidos no parágrafo anterior, deverá o reclamante dirigir nova reclamação ao Provedor do Cliente da ARAG Portugal, ao cuidado de:

Provedor do Cliente: Dr. Rui Varela Gonçalves
Endereço: Rua Dom Pedro V, n.º 132,
1250-095 Lisboa
E.mail:

Consulte aqui o Regulamento de funcionamento aplicável Provedor do Cliente

Recomendações do Provedor do Cliente: Não foram emitidas recomendações até ao momento.

4 – Como apresentar uma reclamação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)

Caso a ARAG SE, Sucursal em Portugal não resolva satisfatoriamente a sua reclamação, poderá apresentar uma reclamação à ASF através dos seguintes meios/contactos:

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões:
Av. da República 76,
1600-205 Lisboa

Mais informação disponível no portal do consumidor neste site.

A ASF apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela ARAG SE, Sucursal em Portugal no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.

5 – Resolução alternativa de litigios

A gestão de reclamações pela ARAG SE, Sucursal em Portugal não prejudica o direito de recurso aos tribunais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, incluindo os relativos a litígios transfronteiriços.

Informação específica relativa a resolução alternativa de litígios decorrentes de contratação online: Sempre que esteja em causa uma situação de contratação realizada exclusivamente online (via Internet), os litígios de consumo daí decorrentes podem ser resolvidos através da Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha. Esta plataforma, gerida pela Comissão Europeia e de utilização gratuita, dirige-se aos consumidores que contratem exclusivamente online (via Internet) e destina-se a ajudá-los a resolver litígios sem terem de recorrer aos tribunais.

6 – Política de Tratamento dos Clientes

Consulte aqui a Política de Tratamento dos nossos Clientes.

7 – Código de Conduta

Consulte aqui o Código de Conduta da ARAG, SE.

COVID 19: Regime Provisório do Prémio de Seguro

Foi aprovado o Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de Maio, que estabelece um regime excecional, em vigor até 30 de Setembro de 2020, no âmbito da pandemia motivada pelo surto COVID-19, que se refere às regras de pagamento do prémio de seguro e efeitos da redução significativa ou suspensão da atividade das empresas seguras.

Neste período a ARAG pode acordar com o Tomador do seguro um regime excecional de pagamento do prémio, designadamente:
- o pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura do risco;
- o afastamento da resolução automática ou da não prorrogação em caso de falta de pagamento;
- o fracionamento do prémio sem custos adicionais;
- a prorrogação da validade do contrato de seguro;
- a suspensão temporária do pagamento do prémio;
- a redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco diretamente relacionado com a atividade da empresa.

Pode ainda ser acordado um regime excecional em caso de redução significativa ou suspensão da atividade
Os tomadores de seguro que desenvolvem atividades diretamente garantidas pelo seguro ARAG, que se encontrem suspensas ou mantenham encerrados os respetivos estabelecimentos ou instalações por força de medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19, ou aqueles cujas atividades se reduziram substancialmente encontrando-se em situação de crise empresarial ou que registem uma quebra abrupta e acentuada de mais de 40 % da faturação, podem solicitar o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguro, bem como, requerer o fracionamento do pagamento dos prémios referentes à anuidade em curso, sem custos adicionais.